VITORIA Condenado homem que torturou rot em Sao Jose dos Campos SP ANDA

Jurisprudência

Condenado homem que torturou cão em São José dos Campos (SP)

06 de março de 2011

Durante o mês de julho de 2010, em São José dos Campos, interior de São Paulo, um homem chamado Diogo Luís da Cruz manteve seu cão rottweiler amarrado no quintal com fio metálico e de nylon em torno do pescoço.

A conduta cruel acarretou em séria infecção no animal aprisionado, cuja pele encobriu o arame e lhe causou muita dor e sofrimento. Quando os fatos chegaram ao conhecimento da proteção animal e da polícia, já era tarde: o cão em estado gravíssimo recebeu eutanásia na clínica veterinária onde foi socorrido.

A denúncia criminal, oferecida pelo promotor Laerte Levai, colunista da ANDA, atribuiu ao réu o delito do artigo 32 parágrafo 2º da Lei 9.605/98 (maus-tratos seguido de morte) e, em razão da gravidade do caso, não foi dado nenhum benefício ao infrator, para que ele respondesse a processo.

No dia 17 de fevereiro de 2011 o juiz Flávio Fenoglio Guimarães, do JECRIM, acolhendo o pedido do promotor Ricardo Framil, condenou o réu nos seguintes termos:

Diogo da Cruz foi denunciado no artigo 32 parágrafo 2º da Lei 9.605/98 (em continuidade delitiva) sob a acusação de ter, no dia 28 de julho de 2010 e datas anteriores, na Rua Bernardo Priante, 125, Vila Cândida, na cidade de São José dos Campos, maltratado e abusado de um cão rottweiler, mantendo-o preso pelo pescoço, permanentemente, com corda de nylon e um fio metálico, fato esse que acabou por lesionar o pescoço do animal a ponto de torturá-lo, ocasionando-lhe morte agônica.

A materialidade delitiva vem demonstrada pelo laudo clínico de fl. 16, pelas fotos de fls. 27 e pelo laudo pericial de fl. 44. A autoria também é certa. As
testemunhas ouvidas confirmaram os fatos como narrado na denúncia, estando plenamente caracterizado o delito imputado ao réu. O sofrimento do animal ficou evidenciado e, segundo informação do policial Walmir, aquele teve de ser sacrificado.

Nada justifica a conduta do acusado, que demonstra ausência de sentimento para com os animais, incidindo no artigo 32 parágrafo 2º da lei supracitada. (…) Concluindo pela condenação, passo à dosagem da pena. Saliente-se que o réu e primário e não ostenta antecedentes criminais. Assim, atento aos requisitos
constantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base em 3 meses de detenção e 10 dias – multa, no valor unitário mínimo. Não há atenuantes ou agravantes a seres consideradas.

Elevo a pena em 1/3 em razão da causa de aumento prevista no parágrafo 2º do art. 32 da lei em questão, e o faço no máximo em razão das circunstâncias do crime, isto é, o acusado não só deu causa à morte do animal como o fez agonizar por dias a fio. Restam, portanto, 4 meses de detenção e 13 dias – multa, pena esta que torno definitiva. Com fulcro no artigo 44 parágrafo 2º do CP, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade por igual período, tendo em vista que a sanção pecuniária não se mostra suficiente para a reprovação da conduta.

Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu DIOGO LUIS DA CRUZ (…) por infração ao artigo 32 parágrafo 2º da Lei 9.605/98
(…)

São José dos Campos, 17 de fevereiro de 2011.
Flávio Fenoglio Guimarães, Juiz de Direito.

A sentença transitou em julgado no dia 28 de fevereiro passado, transformando-se em jurisprudência que pode ser invocada em favor dos direitos animais.

Mais informações podem ser obtidas no processo nº 0039364-48.2010.8.26.0577, da Vara do Juizado Especial Criminal de São José dos Campos.

Nota da Redação: A ANDA parabeniza os promotores Laerte Levai e Ricardo Framil, e o juiz Flávio Fenoglio Guimarães, do JECRIM.

http://www.anda.jor.br/2011/03/06/condenado-homem-que-torturou-cao-em-sao-jose-dos-campos/

G1 10 marco Dona procura cao que nao embarcou para ES

Dona procura cão que deveria ter embarcado em voo para o ES

‘Somos muito apegados, ele dormia na cama comigo’, diz aposentada.
Gol informou que apura o caso.

Vanessa Fajardo Do G1, em São Paulo

pinpoo (Foto: Arquivo Pessoal)
‘Pinpoo’ é a mistura de pincher com poodle e fará
11 meses neste mês (Foto: Arquivo Pessoal)

O cachorro ‘Pinpoo’ deveria ter viajado de Porto Alegre (RS) para o Espírito Santo no dia 2 de março em voo da Gol, mas nunca chegou. A dona do cão, a aposentada Nair Flores, de 64 anos, seguia para mesmo destino em outra companhia aérea que só recebe animais com menos peso. Soube que o cão não chegaria, quando parou em uma conexão em Minas Gerais, e foi avisada por telefone que ‘Pinpoo’ teria fugido antes do embarque.

O retorno da visita na casa da filha em Guarapari (ES) que duraria até 15 de março, foi antecipado para o dia 8. "Nem vi o mar, voltei antes porque queria procurar o ‘Pinpoo’. Estava tão nervosa que passei mal durante o voo", disse Nair.

Desde então, a busca no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, nao para. "Somos muito apegados, ele dormia na cama comigo. Já procurei pelas matas do aeroporto gritando o nome dele. Se tivesse me ouvido, teria vindo correndo", afirmou. Nair até espalhou peças de roupas dela pelas árvores para tentar atrair o cão pelo cheiro, mas não teve sucesso.

‘Pinpoo’ mescla as raças pincher e poodle, por isso tem este nome, e fará 11 meses neste mês. O animal foi doado a Nair pela filha, para substituir o cão que ela perdeu em janeiro.

A aposentada pagou R$ 684 mais a caixa pelo serviço de transporte do cão. Não pediu o reembolso. Porém, registrou boletim de ocorrência e pretende acionar a Justiça, caso não encontre o bicho.

Para Nair, a sensação é de um filho sequestrado. "Não acredito que ele esteja no aeroporto. Ou morreu ou foi roubado. Ele é bem amistoso, gosta de colo. É um cão caseiro, não sabe viver sozinho. Alguém pode ter levado."

A Gol informou que está apurando o caso e tem prestado apoio à cliente.